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Executivo I
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Artigo 4.° — Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela deste decreto. - Artigo 5.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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