Executivo I
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Artigo 2.° — O valor do presente crédito será coberto com redução de recursos da mesma Autarquia, com recursos de que trata o inciso III, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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