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Executivo I 4 1 ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo '9 o , da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, Decreta: Artigo 1. Abrir
Executivo II 4 1 4 5.107.7*, PADRA 15-0, ESCRITOIO ARCI- OE 87IT0 - RN',4.852.221 PEDREO 13-8, EOSA'• ILLER - RO. 3.748.4*, PA•AO 13-A, EDS• AF0*30 *. 5.034,158, P•AO 15-B, CLVIS FIDELCI - R. G. 7.220.336, PA.AO 13-A, FLQVID ALIGUS - R3. 5.107.742, PA15-C, ERTES VERDILI HETTE - RO. 3.756.935, PEDRAO 14-0, TPIG Abrir