Executivo I
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° — Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n . ° 324, de 14 de julho de 19H3, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.° da Lei Complementar n . ° 364, de 14 de dezembro de 1984, ficam fixados na seguinte conformidade:
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