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Executivo I 6 1 II — Cr$ 146.400.000 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o artigo 5.°, da Lei n.° 4.636, de 15 de julho de 1985. Artigo 3.° — Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. Abrir
Executivo II 6 1 MELHO 1 U.71+A*R C•IO *0 S*LL84 LWR1*C0--RG.1.880.755-PAAR. 17-1 *IO * TEDIII - *.1.518.823 PAARIO-N-1 LUZILEIA D* 7*CR4PA4AE9. 2TAB•LA I DLL RODRIGIES 1LELAIMRE-R0.5.334.505 PADRO AIDO ROD3I1ES D08 *R0.8.0*.3* PAQRTE BANEDITO R* RG. 1.8 *17* ELZIRI E* - RG. 6.128.8* IDO FOTOGRAFOCA TIONILA POLIOL Abrir