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Executivo I
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II — Cr$ 146.400.000 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme dispõe o artigo 5.°, da Lei n.° 4.636, de 15 de julho de 1985. Artigo 3.° — Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.
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