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Executivo I 4 1 Artigo 1.° — Fica aberto u m crédito de Cr$ 53O.0OO.0ÓO (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programãtica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. Artigo 2. Abrir
Executivo II 4 1 O 0 -R-.TR C ERTIDA, - LIQUIACAO TANPO D.•TAZCCL• -C * SC: '7%83, EX PEDIDA CLA LIVISAO DC FESAL BASA, J,S S PROVENTOS ADENSAIS CORRESNTES A ROF DA SCALE *C EFICACIAS DO ARTIOGO 14, DA LC 278*8:, C RRAJUSTR FISACO NE LC 393*85, EAIS RATIFICAAO ARRESPROC A IOO D, RERP, CM CARAT DR IN!RN2Z3IA 3. + Abrir