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Executivo I
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F R A N C O M O N T O R O , Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da Deliberação C E E 23/83, homologada mediante resolução do Secretario da Educação, Decreta: Artigo 1.
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