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Executivo I 28 1 F R A N C O M O N T O R O , Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista da Deliberação C E E 23/83, homologada mediante resolução do Secretario da Educação, Decreta: Artigo 1. Abrir
Executivo II 28 1 MELHO[• OIGI2,•F'. D•-A^P0YIVCG •[•-D• . * G0 GRII.Õ•IT• GPCB W PARA ERO W A PI* 5 M.2 45 05 50 - 50 GIITS ALFORJ * * *A*P 1)61.721 P*O G* LABIRINTEIRA 5.161+.G92 -* DR.2 K5 - 45 - 45 ** I•..SS•.O -K'R W * *W* * D . PR ITUY1P.-01. 1)6O.5K5 PAVLO ANT01Z0 DR R1;IRA 5.190.358 1N.2 45 - 45 - 45 .O1T' 0 Abrir