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Resumo
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Executivo I
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Artigo 24 - As competências previstas nesta Seção, sempre que' coincidentes, serão exercidas.de pre jjferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico. SEÇÃO V Disposições Finais
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Executivo II
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U+DSTIRI-DAS 26.107/86 E 28.215/86, TORIZO O SPARTA DS FRIAS LIRSNCE-PRIIAIO, NEO USUFRUIDAS PARA QUALQ+ER ARSITO LSAL E 070/E6. CALCIO COFEA DA SILVA. RB........ PROC.014I5.3 AA NOR DE - PRISAIO 2.812.E17. 90 DIES DS IRIAA A 90 DIAA DS LIPARA PROO OFP8.3-0.32/86.
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