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Executivo I
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Artigo 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior serã coberto com recursos de redução orçamentária — Reserva de Contingência —, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 4 3, da Lei Federal n. ° 4.3 20, de 17 de março de 1964.
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