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Executivo I
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Aucoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Sussumo Nakao e Jsamu Nakao, imóvel situado no Município de Catanduva FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, Decreta: Artigo 1.
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