Executivo I
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Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde FRANCO M O N T O R O , Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233. de 28 de abril de 1970 e avista dos Decretos n.°s 26.
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