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Executivo I
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— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988. ORESTES QUÉRCIA Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988. LEI N.
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