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Executivo I 1 1 ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade c o m o que dispõe o artigo 5.°, da Lei n.° 5.966, de 4 de dezembro de 1987 c Lei n.° 6.172, de 5 de julho de 1988, Decreta: Arrigo 1.° — Fica aberto um crédito de Cz$ 420.000. Abrir
Executivo II 1 1 I PORTE PAGO (CI ORRIS UBERDADE CAAEE DE S;AO PAURO RSR - 40 - 3055 RA* ESTADO DE SA() PAULA PODER EXECUTIVO SECI ETAI IAS DE ESTADO SECRETARIA DO GOVERNO ANTONIO CARLOS •AESQUITA PEDIDO, A NOS TERMOS * LC: 180-78, DR. ANTONIO O DO CARGO, EM COMISSAO, DE NAFAN CARLOS MESQUITA, RG. 4.281.686, VALLE Abrir