|
Executivo I
|
1
|
1
|
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, Decreta: Artigo 1.
|
|
Abrir
|