Executivo I
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§ 7.° — O Programa Médico de Família, criado pelo Decreto n.° 29.055, de 26 de outubro de 1988, continuará sendo desenvolvido, avaliado e aperfeiçoado segundo as diretrizes do sistema único, particularmente enquanto constituir medida de aprimoramento da atenção primária à saúde.
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