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Executivo I
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Dispõe sobre abertura, de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.
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