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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta: Artigo 1?
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Executivo II
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spo^ to no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII da Lei n f i 10,261/68, com base nos artigos 251, incisos II e III, 1 252 e 254, § 29, todos da mesma Lei - Portaria n f i 120/90 00RGE FIRMIN0 DA SILVA, RG. 11.796.614-9; NIVALDO ANT0NI0 DE PAULA,.RG. 20.385.036, AURÚLI0 DE OLIVEIRA FILHO, RG.
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Suplemento - Executivo I
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A SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR TEM A HONRA DE OFERECER A CONHECIMENTO PUBLICO O PRESENTE DOCUMENTO, ATUALIZADO ATE 7 DE MAIO DE 1990, COMPOSTO DE TRES PARTES: A) COLETANEA DE DIPLOMAS LEGAIS E NORMATIVOS LISTADOS POR ESPECIE, A PARTIR DE 15 DE MARCO DE 1990, ABRANGENDO MEDIDAS PROVISORIAS,
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Suplemento - Executivo II
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Agradecemos o apoio da Imprensa Oficial do Estado S/A — Imesp — e bem como dos que apresentarem sugestões em tomo do teor deste trabalho, elaborado inteiramente por especialistas pertencentes ao quadro da Secretaria de Defesa do Consumidor. São Paulo, 8 de maio de 1990.
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