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Executivo I 3 1 Artigo 4 ? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990. ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Abrir
Executivo II 3 1 DOCUMENTOS MANUSCRITOS E/OU IMPRESSOS, CARICATURAS, PEQUENOS JORNAIS E LIVROS ETC . Abrir