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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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Artigo 4 ? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1990. ORESTES QUÉRCIA José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M.
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Executivo II
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3
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DOCUMENTOS MANUSCRITOS E/OU IMPRESSOS, CARICATURAS, PEQUENOS JORNAIS E LIVROS ETC .
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