Caderno
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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo I
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Artigo 5º - Consoante o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.328, de 15 de dezembro de 2003, compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autoclassificação.
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Executivo II
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Decretos de 13-5-2005 Exonerando, a pedido, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da LC 180-78: Alexandre de Moraes, RG 14.226.210, do cargo de Secretário de Estado, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exerce em comissão; José Jesus Cazetta Júnior, RG 14.403.
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Suplemento - Executivo I
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O Secretário da Educação, nos termos da legislação em vigor, resolve: Artigo 1° - As escolas que integram a rede pública estadual sob jurisdição da Secretaria da Educação constam do anexo desta resolução, para fins de reorganização de escolas, classes e cursos.
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