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Executivo I
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Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro, os imóveis que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Executivo II
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RG 11.881.549-0, Auxiliar de Serviços, Ref. 1, Grau F, da EVNE do SQF-II-QCC; voluntariamente com proventos integrais nos termos do art. 6º, I, II, III e IV, da EC 41-03 alterado pela EC 47-05, c.c. o art. 27, III da Lei 500-74, e art.
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