Diário Oficial Cidade de São Paulo
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Art. 15. Deverão ser adotados mecanismos de coordenação intersetorial, em múltiplos níveis, para o planejamento, coordenação, execução e avaliação da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas. Art. 16.
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Suplemento - Diário Oficial Cidade de São Paulo
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ANEXO I _________________________________________ RELATÓRIO DAS ÁREAS MUNICIPAIS DE USO COMUM, USO ESPECIAL E DOMINIAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO ART. 3º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ART.
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