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Suplemento - Executivo
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O art. 9.o. em causa, do qual se pretende a revogação, assim dia* Artigo 9.0 — Nos concursos de. 1950 em diante, não será permitida a inscrição das candidatas que, no concurso anterior, tenham sido remo, vidas, salvo por união de cõnjqges". 0 Decreto-lei íederal n. 4.
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