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Executivo
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CARLOS A L B E R T O A . D E C A R V A L H O PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO D E SÃO P A U L O , usando de suas atribuições legais. Decreta: Artigo 1.° — De conformidade com o artigo 57 da Lei n.° 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de C r | 10.274.
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