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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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Estado do São Paulo (Estado» Unutoo 4o flr—g| l i t i g o 3.o — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Artigo '40 —-Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1960. C A R L O S A L B E R T O A.
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Suplemento - Executivo
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* CONDICOES MATERIALS DO EDIFICIO QUE SERVIRA DE SEDE AO REFERIDO ESTABELECIMENTO * * ARTIGO 4.0 A LEI ORCAMENTARIA DO EXERCICIO - EM QUE SE DER * INNIA : *O DO INSTITUTO DE EDUCACAO DE QU* TRATA ESTA LEI CONSIGNARA AS VERBAS NECEARAS * PARA OCORRER AS RESPECTIVAS DESPPSAA. , ARTIGO 5.
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