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Executivo
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9
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Parágrafo único — O* valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 27 de agosto de 1969. Artigo 2.0 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
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Suplemento - Executivo
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9
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CATEGORA 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.1.5.0 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 3.2.5.C 3.2.8.0 3.1.0.0 3.1.1.0 3.L2.0 3.1.3.0 3.1.4.0 DIARIO O F I C I A L: ESTADO DE SAO PAULO MATERIAL DE CONSUMO SERVICOS DE TERCEIROS ENCARGOS DIVERSOS D* DE EXERCICIOS ANTERIORES .. , SALARIO-FAMILIA CONTRIBUICOE8 DE
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