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Executivo 6 1 Artigo 2.o — A unidade orçamentária Coordenadoria do Ensino Técnico terá, provisoriamente, como órgão setorial o Serviço de Finanças do D e partamento do Ensino Técnico. v Abrir
Executivo 6 1 Artigo 2.o — A unidade orçamentária Coordenadoria do Ensino Técnico terá, provisoriamente, como órgão setorial o Serviço de Finanças do D e partamento do Ensino Técnico. v Abrir