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Executivo
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§ 1.° — O mandato dos membros do Conselho Superior, indicados nos Itens n a IV, será de 2 (dois) anos, permitida urna única recondução sucessiva. § 2.
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§ 1.° — O mandato dos membros do Conselho Superior, indicados nos Itens n a IV, será de 2 (dois) anos, permitida urna única recondução sucessiva. § 2.
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