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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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5
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1
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P a r a o benefício abranger operações interestaduais, como tais entendidas as realizadas e n tre contribuintes situados e m mais de u m Estado, tornar-se-ia necessária a permissão de Convênio, "ex v i " do artigo 1.° do A t o Complementar n.o 34.
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P a r a o benefício abranger operações interestaduais, como tais entendidas as realizadas e n tre contribuintes situados e m mais de u m Estado, tornar-se-ia necessária a permissão de Convênio, "ex v i " do artigo 1.° do A t o Complementar n.o 34.
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