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Executivo 5 1 P a r a o benefício abranger operações interestaduais, como tais entendidas as realizadas e n tre contribuintes situados e m mais de u m Estado, tornar-se-ia necessária a permissão de Convênio, "ex v i " do artigo 1.° do A t o Complementar n.o 34. Abrir
Executivo 5 1 P a r a o benefício abranger operações interestaduais, como tais entendidas as realizadas e n tre contribuintes situados e m mais de u m Estado, tornar-se-ia necessária a permissão de Convênio, "ex v i " do artigo 1.° do A t o Complementar n.o 34. Abrir