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Executivo 3 1 Artigo 2.0 — A classe de segundo ciclo, só será instalada em 1971, após Verificação pela Secretaria da Educação, da existência de condições efetivas para seu funcionamento. Artigo 3.0 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abrir
Executivo 3 1 Artigo 2.0 — A classe de segundo ciclo, só será instalada em 1971, após Verificação pela Secretaria da Educação, da existência de condições efetivas para seu funcionamento. Artigo 3.0 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abrir