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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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3
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Artigo 4.° — Publicado o decreto conferindo a condecoração, será expedido o diploma, que irá assinado pelo Secretário da Segurança Pública. Artigo 5.o — A entrega será feita pelo Governador do Estado, ou por quem por êle fôr designado, em solenidade pública. Artigo 6.
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Artigo 4.° — Publicado o decreto conferindo a condecoração, será expedido o diploma, que irá assinado pelo Secretário da Segurança Pública. Artigo 5.o — A entrega será feita pelo Governador do Estado, ou por quem por êle fôr designado, em solenidade pública. Artigo 6.
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