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Artigo 2' — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1» não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3» — Este decreto entrará em vigor n a data óe sua p u blicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
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Artigo 2' — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1» não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3» — Este decreto entrará em vigor n a data óe sua p u blicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
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