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Artigo 2.0 — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3.o — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
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Artigo 2.0 — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3.o — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
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