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Artigo 2.» — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3.» — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
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Artigo 2.» — A cessão de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 3.» — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
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