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Resumo
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Executivo
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Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
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Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
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