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Artigo 3.° — Este decreto entrará e m vigor n a data de s u a publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1.970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ luís Arrobas M a r t i n s — Secretário da Fazenda Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1.
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Artigo 3.° — Este decreto entrará e m vigor n a data de s u a publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1.970. R O B E R T O C O S T A D E A B R E U SODRÉ luís Arrobas M a r t i n s — Secretário da Fazenda Publicado n a Casa Civil, aos 30 de março de 1.
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