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Executivo
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Artigo 2.° — O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões, juntamente com minuta de decreto normativo dessas construções, no prazo de vinte dias desta da,ta. Artigo S.
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Artigo 2.° — O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões, juntamente com minuta de decreto normativo dessas construções, no prazo de vinte dias desta da,ta. Artigo S.
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