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Executivo
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Artigo 3.° — A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Artigo 4.° — Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publi-. cação.
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Artigo 3.° — A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Artigo 4.° — Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publi-. cação.
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