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. . . 175-70 do C . E . E . e da manifestação do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, Decreta: Artigo 1° — F i c a concedida a subvenção de Cr$ 100.000,00- (cem m i l cruzeiros) à Faculdade M u n i c i p a l de Engenharia Química de Lorena (Famenquil). Artigo 2.
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. . . 175-70 do C . E . E . e da manifestação do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, Decreta: Artigo 1° — F i c a concedida a subvenção de Cr$ 100.000,00- (cem m i l cruzeiros) à Faculdade M u n i c i p a l de Engenharia Química de Lorena (Famenquil). Artigo 2.
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