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Executivo 8 1 Artigo 4.o — O praaSpara uso do referido veiculo é de'um ano, a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor Tdêle, sem qualquer formalidade. • • . ; Artigo 5.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abrir
Executivo 8 1 Artigo 4.o — O praaSpara uso do referido veiculo é de'um ano, a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor Tdêle, sem qualquer formalidade. • • . ; Artigo 5.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo 8 1 * OPINAR E ENCAMINHAR AO DIRETOR DA DI•ASAO OS PEDIDOS DE JUSTIFICATIVAS, ABONOS DE FALTAS, LICENCAS E AFASTAMENTOS; XXI * REPRESENTAR AO DIRETOR DA DIVI•O IRREGULARIDADES QUE TENHA CONHECIMENTO; XII TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA QUE SE REALIZEM NECROPSIAS DE INTERESSE DOS ,SERVICOS A QUE Abrir