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Executivo 11 1 Artigo 4.o — O prazo para uso do veículo é de u m ano, a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade. Artigo 5.o — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970. Abrir
Executivo 11 1 Artigo 4.o — O prazo para uso do veículo é de u m ano, a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade. Artigo 5.o — Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970. Abrir