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Executivo
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13
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1
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Artigo 2.o — A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3.0 — A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veiculo a que se refere o artigo l.
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Artigo 2.o — A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3.0 — A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veiculo a que se refere o artigo l.
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