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Executivo 6 1 Disposições Transitórias Artigo l.o — A Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo referida no Decreto n.o 51. Abrir
Executivo 6 1 Disposições Transitórias Artigo l.o — A Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo referida no Decreto n.o 51. Abrir