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Artigo 133 — Serão mantidos quando superiores, os vencimentos referentes à graduação, que ocupavam anteriormente, dos alunos oficiais oriundos da Corporação. „ . ^ .
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Artigo 133 — Serão mantidos quando superiores, os vencimentos referentes à graduação, que ocupavam anteriormente, dos alunos oficiais oriundos da Corporação. „ . ^ .
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