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Artigo 2.0 — P a r a o cumprimento das disposições contidas rio artigo anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional as exigências do Decreto n . 48.037, de 31 de maio de 1967. Artigo 3.
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Artigo 2.0 — P a r a o cumprimento das disposições contidas rio artigo anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional as exigências do Decreto n . 48.037, de 31 de maio de 1967. Artigo 3.
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