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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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C A P I T U L O I I Do Regime de Trabalh» Artigo 74 — O regime de trabalho do pessoal docente das Faculdades seTá o seguinte: I — Regime de Dedicação Integral a Docência e & Pesquisa — R . D . I . D . P .
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Executivo
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C A P I T U L O I I Do Regime de Trabalh» Artigo 74 — O regime de trabalho do pessoal docente das Faculdades seTá o seguinte: I — Regime de Dedicação Integral a Docência e & Pesquisa — R . D . I . D . P .
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Suplemento - Executivo
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CODIGO D I G C R I M I N A C A O 2DE EMPRESTIMO HIPOTECARAO CONCEDIDO PELO ESTA, DO DE SAO PAULO A EXTINTA COMPANHIA DE ESTRADAS DE FERRO MORRO AGUDO, DE RESPONSABIIDADE DA COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO 3DE DIVIDAS ATIVAS DIVERSAS 2.5.1.00 2.5.1.10 2.5.1.40 2.5.1.5, 2.5.3.00 DIARIO
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