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Executivo
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Artigo 3.° — Este decreto entrará e m vigor n a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971. L A U D O N A T E L Carlos Antonio Bocca, Secretário d a Fazenda. Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971. M a r i a Angelica Galiazzi, Responsável pelo S .
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