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Resumo
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Pré-visualização
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Executivo
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Artigo 4.» — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaPalácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973. LAUDO NATEL Sérgio Baptista Zaccarelli — Secretário de Economia e PlaPublicactc na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973. Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S. N. A.
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Suplemento - Executivo
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LEGISLACAO REFERENTE A MENSAGEM A-N.O 72/73 ESTATAL NORMAS GERAIS D* UELTO FINNCEIRO PARA ELABORA_CAO E CONTROLE DOS FACO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA E EU SANCIONO: DISPOS/CAO PRELIMINAR ART. LO * ESTA LEI ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORACAO E CONTROLE DOS
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