Executivo
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SEÇÃO IV Das Disposições Comuns aos Corpos Deliberativos Artigo 94 — Os Corpos Deliberativos de que tratam os artigos 88 o 91, reunir-se-ão ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por mês, podendo as reuniões remuneradas alcançar o número de 5 (cinco), no mesmo período. § 1.
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