|
Executivo
|
4
|
1
|
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta: Artigo 1.® — Fica concedido o auxílio de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistência!
|
|
Abrir
|