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Executivo
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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SKO PAULO, no uso de suas atribuições legais, «som fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta: Artigo l.e
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